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LEI Nº 847, DE 28 DE MARÇO DE 1988

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de março do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Funcionários Municipais, ficam reajustados em 26% (vinte e seis por cento).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os níveis de vencimentos e salários dos Funcionários Municipais, nos meses de abril, maio e junho do corrente ano, de acordo com a URP (Unidade de Referência de Preços).

 

Art. 3º Os reajustes em acordo com a URP só serão feitos, se a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal, assim o permitir.

 

Art. 4º O reajustamento previsto no Art. 1º, aplicar-se-á sobre o salário em vigor em 29 de fevereiro de 1.988, e a URP será aplicada nos salários já corrigidos.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.