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LEI Nº 848, DE 28 DE MARÇO DE 1988

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 637 DE 27 DE JULHO DE 1.983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção Nível de Vencimento CM-3, e ficam criados os mesmos cargos, Nível de Vencimento CM-2.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe da Seção do Serviço de Pessoal.

 

Art. 3º Os cargos de Chefe Geral, do grupo de Chefia CM-2, passam a denominar-se Chefe de Seção CM-2.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.