A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de Chefe de Seção Nível de Vencimento CM-3, e ficam criados os mesmos cargos, Nível de Vencimento CM-2.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe da Seção do Serviço de Pessoal.
Art. 3º Os cargos de Chefe Geral, do grupo de Chefia CM-2, passam a denominar-se Chefe de Seção CM-2.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 1.988.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.