A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa ABM-Artefatos de Borracha Minas LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 20.269.484/0001-75 e no Estado sob o nº 062.291.624.001, os imóveis e o galpão que já lhe foram concedido direito de uso.
Art. 2º As concessões de direito de uso dos imóveis e galpão foram autorizadas pelas Leis Municipais números 659, de 29 de março de 1.984, 672, de 19 de julho de 1.984, 788, de 24 de fevereiro de 1.987, e 802 de 18 de maio de 1.987, totalizando 12.750,00 m² de terreno e 1.246,00 m² de galpão industrial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis números 659, de 29 de março de 1984, 672, de 19 de julho de 1.984, 788, de 24 de fevereiro de 1.987, 802, de 18 de maio de 1.987.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de abril de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.