A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 06, da quadra nº 09, Bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 257 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote de terra, sito à Rua "01", Bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José Venancio Filho.
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Venancio Filho, a título de torna a importância de Cz$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta cruzados).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Beta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de abril de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.