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LEI Nº 851, DE 26 DE ABRIL DE 1988

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 06, da quadra nº 09, Bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 257 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo lote de terra, sito à Rua "01", Bairro Novo Cruzeiro, nesta cidade de João Monlevade, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Sr. José Venancio Filho.

 

Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Venancio Filho, a título de torna a importância de Cz$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta cruzados).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Beta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de abril de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.