LEI Nº 85, DE 20 DE MARÇO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas e regularizadas as despesas realizadas sem autorização legislativa, na importância de Cr$ 13.251.514 (treze milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quatorze cruzeiros velhos), pagas no mês de dezembro de 1966 e que foram levadas em Conta de Responsabilidade por Despesas a Regularizar, visto as mesmas serem consideradas úteis e de interesse do Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de março de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.