O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Timóteo, o trecho da Rua Oliveira Couto que se inicia na confluência destas, até o final, passando pelas Ruas Luiz Prandini, Vitória e Enedina de Andrade, do Bairro Carneirinhos, desta Cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 28 de junho de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.