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LEI Nº 858, DE 13 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA A CONCEDER REAJUSTES DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os níveis de vencimentos de salários dos funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano, de acordo com a URP (Unidade de Referência de Preços).

 

Art. 2º Os reajustes em acordo com o URP só serão feitos, se a disponibilidade da Prefeitura Municipal, assim o permitir.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de julho de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.