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LEI Nº 859, DE 13 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZADO A CONCEDER OS REAJUSTES DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente ano, de acordo com a URP (unidade de referência de preços).

 

Art. 2º Os reajustes em acordo com a URP só serão feitos, se a disponibilidade da Prefeitura Municipal assim o permitir.

 

Art. 3º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir das mesmas datas e segundo o mesmo Índice de reajustes concedido ao pessoal da ativa, nos termos dos artigos anteriores.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de julho de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.