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LEI Nº 862, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de agosto do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores Municipais ficam reajustados em 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder além dos reajustes da URP (Unidade de Referência de Preços) um percentual de reajuste salarial que sempre cubra o Piso Salarial decretado pelo Governo Federal.

 

Art. 3º Os reajustes serão feitos, se a disponibilidade da Prefeitura Municipal, assim o permitir.

 

Art. 4º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir das mesmas datas e segundo o mesmo índice de reajuste concedidos ao pessoal da ativa, nos termos dos artigos anteriores.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de agosto de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.