Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 864, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CEMIG-Companhia Energética de Minas Gerais, uma área de terras localizada à Avenida Cândido Dias, área verde do Bairro José de Alencar, nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, uma área de terras localizada à Avenida Candido Dias, Bairro José de Alencar, nesta Cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, medindo 4.000 m² com os limites e confrontações, de acordo com a planta aprovada por esta Prefeitura, frente com Avenida Cândido Dias, fundos com o córrego de Loanda, lados com a Municipalidade. (Redação dada pela Lei nº 875, de 04 de novembro de 1988)

 

Art. 2º A área acima referida, objeto da presente doação, destina-se a construção da Sede Regional do Distrito de Distribuição de João Monlevade.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham ser feitas, caso não sejam observados rigorosamente a destinação do imóvel doado, bem como se ocorrer a extinção da empresa donatária.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de setembro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.