O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 844/88, de 07 de março de 1.988, passam a vigorar como proprietário do imóvel permutado em nome de Artur Gomes de Araújo Filho, como proprietário o Sr. José Rodrigues Filho, adquirente do imóvel a ser permutado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de setembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.