Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 868, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, nº II, do artigo 99, da Lei complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, uma área de terras medindo 2.000m², área verde do Bairro Campos Elíseos, nesta cidade, à Mateus Grijó II, empresa filiada nesta cidade à Rua Luís Ferreira, nº 43, concessão de uso esta pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e verificado o interesse de permanência da entidade no município, mediante exposição fundamentada da empresa beneficiada, o Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a entidade utilizar-se da área enquanto permanecer no município.

 

Art. 2º Não havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da entidade beneficiada, as benfeitorias no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente da indenização ou qualquer outra despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de setembro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.