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LEI Nº 869, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 2.034.000,00 (dois milhões e trinta e quatro mil cruzados) a título de entrada até o dia 30 de setembro/88 e Cz$ 18.306.000,00 (dezoito milhões, trezentos e seis mil cruzados) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de Cz$ 2.034.000,00 (dois milhões e trinta e quatro mil cruzados), vencíveis a partir de 30 de outubro/88, conforme "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.

 

Parágrafo Único. À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.