A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 2.034.000,00 (dois milhões e trinta e quatro mil cruzados) a título de entrada até o dia 30 de setembro/88 e Cz$ 18.306.000,00 (dezoito milhões, trezentos e seis mil cruzados) pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de Cz$ 2.034.000,00 (dois milhões e trinta e quatro mil cruzados), vencíveis a partir de 30 de outubro/88, conforme "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Parágrafo Único. À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.