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LEI Nº 871, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA A DOAR MATERIAL DE SUCATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da letra "a", Inciso II, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a doar todo o material de sucata, que se encontra no Departamento de Viação e Obras-DVO, ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, entidade de utilidade pública declarada pela Lei Municipal nº 332/73.

 

Art. 2º O material de sucata será vendido e aplicado em compra de material de Construção para a Clínica Colônia Bom Samaritano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de outubro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.