O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nos termos da letra "a", Inciso II, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a doar todo o material de sucata, que se encontra no Departamento de Viação e Obras-DVO, ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, entidade de utilidade pública declarada pela Lei Municipal nº 332/73.
Art. 2º O material de sucata será vendido e aplicado em compra de material de Construção para a Clínica Colônia Bom Samaritano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de outubro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.