A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de imóveis neste município, para construções de próprios municipais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de março de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.