A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, o imóvel localizado à Rua Siderúrgica, nº 71, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura deverá construir no Imóvel doado, no prazo de 02 (dois) anos, um Centro Comercial, sob pena de reversão do imóvel à doadora.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de outubro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.