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LEI Nº 872, DE 18 DE OUTUBRO DE 1988

 

AUTORIZA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, o imóvel localizado à Rua Siderúrgica, nº 71, nesta cidade.

 

Art. 2º A Prefeitura deverá construir no Imóvel doado, no prazo de 02 (dois) anos, um Centro Comercial, sob pena de reversão do imóvel à doadora.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de outubro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.