O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do § 1º, nº 11, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito de uso, uma área de terras medindo 8.040,00m², área verde do Bairro Sion frente com a Rua Castanheira, nesta cidade, à Firma BAVIFER-Distribuidora de Ferro e Aço LTDA, empresa filiada nesta cidade à Avenida Alberto Lima, nº 2.495, concessão de uso esta pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 anos e verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a exposição fundamentada da Empresa beneficiada. O Executivo Municipal, adotando os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.
Art. 2º Não Havendo a renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa beneficiada, as benfeitorias no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de outubro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.