O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Brasileira de Odontologia Subseção de João Monlevade, entidade estabelecida nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Art. 2º A subvenção concedida se destina ao custeio de despesas na realização da 1ª Jornada Odonto-Cientifica de João Monlevade.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de novembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.