A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área verde de Bairro José de Alencar, localizada à Avenida Cândido Dias, podendo doá-la a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 2º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 864/88, de 14 de setembro de 1.988, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais, uma área de terras localizada à Avenida Candido Dias, Bairro José de Alencar, nesta Cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, medindo 4.000 m² com os limites e confrontações, de acordo com a planta aprovada por esta Prefeitura, frente com Avenida Cândido Dias, fundos com o córrego de Loanda, lados com a Municipalidade."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de novembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.