A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando a prestação de auxílio financeiro da SEAM-MG à Prefeitura para realização de Obras/aquisição de materiais para infraestrutura urbana no Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.