O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Manoel Silva, a praça localizada à Av. Getúlio Vargas, no Bairro Belmonte, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.