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LEI Nº 879, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988

 

DENOMINA DE MANOEL SILVA, A PRAÇA DO BAIRRO BELMONTE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Manoel Silva, a praça localizada à Av. Getúlio Vargas, no Bairro Belmonte, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.