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LEI Nº 881, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1988

 

MODIFICA A LEI Nº 402, DE 29 DE AGOSTO DE 1.975, QUE CONTÉM O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Artigo 87 da Lei nº 402, de 29 de agosto de 1.975, fica acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:

 

"§ 3º As férias prêmios a que se refere este artigo, poderão ser convertidas em compensação financeira, mediante requerimento fundamentado do funcionário e se for de interesse da Administração Pública Municipal."

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de novembro de 1.988.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.