LEI
Nº 888, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, nos termos do § 1º, nº II, do Artigo 99, da Lei
Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a dar em concessão de direito
de uso, uma área de terras medindo 2.000,00m², área verde do Bairro Campos
Elísios, nesta cidade, à Empresa individual Afonso Ligório
Ferreira, firma estabelecida nesta cidade à Rua Ponte Nova, nº 194, Bairro de
Lourdes, concessão de uso esta pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo de 10 (dez) anos e
verificado o interesse de permanência da Empresa no Município, mediante a
exposição fundamentada da Empresa beneficiada. O Executivo Municipal, adotando
os critérios que se fizerem necessários, prorrogará por tempo indeterminado o
prazo, podendo a Empresa utilizar-se da área enquanto permanecer no Município.
Art. 2º Não havendo a renovação da
concessão de direito de uso, e no caso da extinção da Empresa beneficiada, as
benfeitorias no imóvel, se reverterão ao patrimônio da Prefeitura,
independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de dezembro de
1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.