O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Praça Joaquim Pena Luz a atual Praça localizada na Quadra nº 05, entre a Avenida Getúlio Vargas e Rua "C", do Loteamento Pinheiros, Bairro Santa Bárbara.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de dezembro de 1.988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.