A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 67.602,46 (sessenta e sete mil, seiscentos e dois cruzados novos e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente, para pagamento de despesas do exercício anterior, que serão abertas, classificadas por Decreto do Executivo.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.