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LEI Nº 893, DE 26 DE JANEIRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO NO ANO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE prova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na área do ensino.

 

Art. 2º Serão contratados Professores, Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais para preenchimento de vagas já existentes e para os que vierem a existir durante o ano de 1989 para o Quadro do Magistério Público do Município de João Monlevade, segundo os critérios estabelecidos na Lei nº 777, de 16/12/86.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de janeiro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.