A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, à todos os contribuintes inscritos no Cadastro Técnico Municipal da Prefeitura, relativo ao exercício de 1989.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de fevereiro de 1989
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.