LEI Nº 894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU, NO EXERCÍCIO DE 1989.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE e seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, à todos os contribuintes inscritos no Cadastro Técnico Municipal da Prefeitura, relativo ao exercício de 1989.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de fevereiro de 1989

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.