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LEI Nº 899, DE 17 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 4.087,30 (quatro mil, oitenta e sete cruzados novos e trinta centavos) no orçamento vigente, para atender as despesas da Creche Casulo e o conserto de máquinas de costura do Clube de Mães "Irmã Clotilde" do bairro Cruzeiro Celeste.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de março de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.