A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) no orçamento vigente, para atender às despesas com a implantação do "VALE TRANSPORTE" para os servidores municipais.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.