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LEI Nº 900, DE 30 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de NCz$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos) no orçamento vigente, para atender às despesas com a implantação do "VALE TRANSPORTE" para os servidores municipais.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações das respectivas unidades do orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de março de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.