A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário, entidade estabelecida á Av. Getúlio Vargas, no 4431, subvenção no valor de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos).
Art. 2º A subvenção será concedida para auxiliar na construção da sede própria da referida Guarda, no Bairro Rosário, nesta cidade.
Art. 3º A Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas da subvenção recebida.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 30 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.