A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos serviços de calçamento das ruas Armando Batista e Pio XI, nos trechos compreendidos onde já existem sedes de esgotos.
Art. 2º Para ocorrer à despesa a que se refere esta lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal abrir o necessário crédito suplementar à referida dotação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.