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LEI Nº 909, DE 15 DE MAIO DE 1989

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A OAB E FORO DA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE PARA CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CRIA CARGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 755 subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, e com o Foro da Comarca de João Monlevade para instalação da Assistência Judiciária.

 

Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de assistência judiciária com 02 (duas) vagas, preenchido por concurso público, de provas e títulos e vencimentos nível CT-2.

 

I - Na vigência do Contrato, é vedado aos advogados contratados, o exercício profissional estranho ao objeto do instrumento contratual, pertencendo-lhes porém os honorários de sucumbência, nas causas patrocinadas.

 

II - As avaliações das prestações profissionais no âmbito da Assistência Judiciária no Município bem como as sugestões para o seu aprimoramento, serão procedidas com o concurso da Ordem dos Advogados do Brasil, sub-sessao de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. A regulamentação da Assistência Judiciária constituída nos termos desta Lei, será efetuada mediante a cooperação do Poder Judiciário da Comarca, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, sub-sessão de João Monlevade.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto crédito especial no valor de NCZ$ 15.000,00 (Quinze mil cruzados novos), cujos recursos serão especificados no Decreto do Executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1.989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.