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LEI Nº 911, DE 16 DE MAIO DE 1989

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA PROMOVER INCENTIVO À APOSENTADORIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Servidor Público Municipal em condições de se aposentar, durante os exercícios de 1.989/1990, o auxílio à título de incentivo, na forma prevista nesta Lei.

 

I - Os Servidores que percebem salários ou vencimentos correspondentes a até 03 (três) pisos salariais, serão contemplados por ocasião de sua aposentadoria, com o auxílio de 01 (um) salário ou vencimento atual, para cada 05 anos ou fração do tempo de serviço prestado a Prefeitura.

 

II - Aos Servidores com salários ou vencimentos superiores a 03 (três) piso salariais, mediante idêntico critério, será concedido o auxílio correspondente a 1 (um) salário ou vencimento atual, para cada 10 (dez) anos ou fração de serviço prestados à Prefeitura.

 

Art. 2º O salário ou vencimento acima referido será pago por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de maio de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.