A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços do calçamento do Rua "Luiz Basch" até "Monlevade de Contri-Club".
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a dotação respectiva, em caso de necessidade.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de abril de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.