A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo), situado à Rua Dom Bosco, nº 85, Bairro Aclimação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de maio de 1.980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.