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LEI Nº 913, DE 19 DE MAIO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, 35 (TRINTA E CINCO) FUNCIONÁRIOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e contratar 35 (trinta e cinco) funcionários para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º Os funcionários a que se refere o artigo anterior executarão os serviços de recadastramento imobiliário do Município de João Monlevade.

 

Parágrafo Único. A contratação será pelo regime da CLT, por tempo determinado de 06 (seis) meses sendo exigido do candidato a escolaridade mínima de 2º Grau completo, como requisito básico para a seleção.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente nº 03.08.2.2-32, ficha 069.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de maio de 1.989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.