A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a 75º Sub-seção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, e com o Foro da Comarca de João Monlevade para instalação da Assistência Judiciária.
Art. 2º Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo de Assistente Judiciário com 02 (duas) vagas, preenchido por concurso público, de provas e títulos e vencimento nível CT-2.
I - Na vigência do contrato, ê vedado aos Advogados contratados, o exercício profissional estranho ao objeto do instrumento contratual, pertencendo-lhes porém, os horários de sucumbência, nas causas patrocinadas.
II - As avaliações das prestações profissionais no âmbito da Assistência Judiciária no Município bem como as sugestões para o seu aprimoramento, serão procedidas com o concurso da Ordem dos Advogados do Brasil, sub-sessão de João Monlevade.
Parágrafo Único. A regulamentação da Assistência Judiciária constituída nos termos desta Lei, será efetuada mediante a cooperação do Poder Judiciário da Comarca, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, sub-sessão de João Monlevade.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto Crédito Especial no valor de NCZ$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzados Novos), cujos recursos serão especificados no Decreto do Executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.