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LEI Nº 915-A, DE 22 DE JUNHO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de uma área de terreno a AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 2.141,58 m², situada na esquina da Rua Santa Rita com Rua São Marcos, localizada no bairro Aclimação, nesta Cidade.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção da sede para instalações da entidade educacional da AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo).

 

Art. 3º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de três anos, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de junho de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.