O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 2.141,58 m², situada na esquina da Rua Santa Rita com Rua São Marcos, localizada no bairro Aclimação, nesta Cidade.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a construção da sede para instalações da entidade educacional da AMEC (Associação Monlevadense de Ensino Cooperativo).
Art. 3º Na escritura de doação, deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de três anos, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 22 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.