A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote de terras nº 20 da quadra 01, medindo 274,20 m², situado no Bairro São Geraldo, Rua Nova Lima, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade pelo lote de terras nº 03 da quadra 68, no Bairro Novo Cruzeiro, Rua Nova York, nesta cidade, de propriedade do Sr. José Raimundo Pinto, avaliados respectivamente em NCZ$ 2.185,37 (Dois Mil, Cento e Oitenta e Cinco Cruzados Novos e Trinta e Sete Centavos) e NCZ$ 3.201,52 (Três Mil, Duzentos e Um Cruzados Novos e Cinquenta e Dois Centavos).
Art. 2º Tendo em vista diferença na avaliação dos referidos imóveis a serem permutados, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Raimundo Pinto, a título de torna a importância de NCZ$ 1.016,15 (Hum Mil, Dezesseis Cruzados Novos e Quinze Centavos).
Art. 3º O lote da Prefeitura Municipal, objeto da permuta destina-se a construção do "POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO CRUZEIRO".
Art. 4º As despesas com escritura e registro correrão por conta de cada uma das partes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.