O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um Crédito Especial, no valor de NCZ$ 2.800,00 (Dois mil, e oito - centos cruzados novos), destinado ao pagamento de estadia, em Hotel desta cidade, para um Juiz de Direito Auxiliar em serviço nesta Comarca, pelo prazo que lhe for autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, atendendo solicitação comum do Juiz de Direito Titular e do Prefeito.
Art. 2º O Crédito de que trata o artigo anterior ocorrerá por anulação de mesmo valor da rubrica 13.76.031.2-27, Projeto/Atividade "Transferência Operacionais para o "DAE" - Ficha nº 062 elemento 3211, considerada parcialmente disponível em vista do saneamento financeiro que vem sendo realizado naquela autarquia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 10 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.