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LEI Nº 922, DE 12 DE JULHO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL PARA TREINAMENTO DE ATLETAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 08 (Oito) profissionais na área de esporte por tempo determinado para treinar atletas da comunidade monlevadense, nas modalidades de esportes especializado - Basquete, Voleibol, Handebol, Futebol de Salão, Natação e Atletismo.

 

Art. 2º O treinamento que se refere o artigo anterior destina-se à competição dos JIMI - Jogos do Interior de Minas, Festival de Esportes e Torneios a serem realizados durante o ano de 1.989.

 

Art. 3º O Contrato de Trabalho será regido pela CLT, com duração de 07 (Sete) meses com data de início em ls.de maio de 1.989 e término em 30 de novembro de 1.989 e a remuneração mensal será de um piso nacional de salário.

 

Art. 4º A seleção do pessoal ficará a cargo do Setor de Esporte do DEC - Departamento de Educação e Cultura.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente nº 08.07.021-2-33 - Ficha 072 - Elemento 3.111.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, de 12 de julho de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.