O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente dos Servidores da Prefeitura Municipal, o cargo de "Técnico em Esportes e Lazer", com 04 (quatro) vagas de provimento mediante concurso público e vencimento correspondente ao nível CT-4.
§ 1º O concurso público de que trata o artigo deverá ser realizado. até a data de 31 de agosto corrente, exigindo-se do candidato, como pré-requisito para sua contratação sob o regime celetista, a habilitação técnica específica em Educação Física.
§ 2º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e as tarefas típicas do cargo criado pelo presente artigo.
Art. 2º O cargo de "Técnico em Esportes e Lazer" se incluirá no grupo de cargos de natureza técnica, ocorrendo as despesas decorrentes do seu preenchimento pela dotação orçamentária da Lei de meios vigente consignada ao Departamento de Educação e Cultura, Projeto/Atividade "Manutenção das Atividades da Seção de Expansão Cultural - Ficha 085 - Elemento 3111".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.