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LEI Nº 928, DE 13 DE JULHO DE 1989

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 817 DE OUTUBRO DE 1987 PARA CRIAR O CARGO DE TÉCNICO EM ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente dos Servidores da Prefeitura Municipal, o cargo de "Técnico em Esportes e Lazer", com 04 (quatro) vagas de provimento mediante concurso público e vencimento correspondente ao nível CT-4.

 

§ 1º O concurso público de que trata o artigo deverá ser realizado. até a data de 31 de agosto corrente, exigindo-se do candidato, como pré-requisito para sua contratação sob o regime celetista, a habilitação técnica específica em Educação Física.

 

§ 2º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e as tarefas típicas do cargo criado pelo presente artigo.

 

Art. 2º O cargo de "Técnico em Esportes e Lazer" se incluirá no grupo de cargos de natureza técnica, ocorrendo as despesas decorrentes do seu preenchimento pela dotação orçamentária da Lei de meios vigente consignada ao Departamento de Educação e Cultura, Projeto/Atividade "Manutenção das Atividades da Seção de Expansão Cultural - Ficha 085 - Elemento 3111".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de julho de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.