A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 40% (quarenta por cento) nos salários dos servidores municipais para o mês de agosto de 1989, a incidir sobre os salários e vencimentos devidos em 31/07/89.
Art. 2º Os inativos terão seus salários reajustados pelo mesmo índice estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.