A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 40% (quarenta por cento) nos salários e vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade para o mês de agosto de 1989, a incidir sobre os salários e vencimentos de 31/07/89.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.