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LEI Nº 932, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR COM A AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contribuir com a importância mensal equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação do ICMS, relativo a minerais, a que se refere o Decreto nº 29.453, de 03 de maio de 1989, para a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único. A contribuição mensal, a que se refere o Art. 1º, será no mínimo equivalente a 30 (trinta) BTNS, caso a aplicação do índice indicado sobre a arrecadação efetivamente recebida pelo Município, caso não atinja a soma dos BTNS estipulados.

 

Art. 2º Sendo mudada a legislação e o índice indicado, serão aplicados, para efeito desta Lei, a nova legislação e o novo índice, que os vierem a substituir.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de setembro de 1989.

 

LEONARDO DINIZ DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.